Renovação sucessiva de aluguel não autoriza rescisão imotivada
A renovação sucessiva de contrato de aluguel urbano não permite a rescisão imotivada, também chamada de denúncia vazia, definida pelo artigo 46 da Lei do Inquilinato: “Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico