Corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ser ingerido
O simples fato de levar à boca corpo estranho encontrado em alimento industrializado é suficiente para configurar dano moral indenizável. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em um caso envolveu uma criança de oito anos que, ao mastigar um biscoito, encontrou uma aliança no r…
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